Os contribuintes que não atenderem a esta CONVOCAÇÃO dentro do prazo estipulado terão seus tributos cobrados “ex-ofício”, bem como, terão seus cadastros suspensos, junto à municipalidade.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
Nos termos dos artigos 131, da Lei 200/91, de 14/06/1991 c artigo 40 da Lei complementar 003/99, de 29/04/1999, e demais dispositivos regulamentares, ficam convocados todos os prestadores de serviços localizados no município de Anaurilândia-MS, a comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto ao departamento de Fiscalização Tributária do ISSQN |(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), à Rua Floriano Peixoto, 1000., centro, para fins específicos de REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Os contribuintes deverão comparecer munidos da documentação pertinentes (CNPJ - RG - CPF — comprovante de endereço).
O prazo para atendimento a esta CONVOCAÇÃO e de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação.
Os contribuintes que não atenderem a esta CONVOCAÇÃO dentro do prazo estipulado terão seus tributos cobrados “ex-ofício”, bem como, terão seus cadastros suspensos, junto à municipalidade.
EDSON STEFANO TAKAZONO – PREFEITO MUNICIPAL