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11/06/2019 às 10:31, Atualizado em 11/06/2019 às 10:34

Em meio à complexidade para aquisição de medicamentos, Prefeitura de Anaurilândia questiona TCE

O município de Anaurilândia, através do prefeito Edinho Takazono (MDB), protocolou, na última semana, uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grasso do Sul (TCE-MS), sobre uma forma mais ágil, menos burocrática e complexa para aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica municipal.

Segundo o gestor, dentre as compras governamentais, a mais desafiadora das tarefas atualmente está na formação de preço médio ou estimado para a aquisição de medicamentos. Em suas palavras, o reduzido número de fornecedores disponíveis no mercado, aliado à forte demanda dos entes públicos, tem tornado cada vez mais complexa a realização de pesquisas de preços.

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Divulgação

O questionamento do chefe do Executivo Municipal é que a fim de estabelecer o preço estimado para aquisição de medicamentos e em atendimento ao disposto no manual de peças obrigatórias do TCE, os municípios sempre recorrem a uma série de fontes, como CMED, ABCFARMA, CAP e BPS, porém, tais preços nem sempre aparecem compatíveis com aqueles praticados no mercado, submetendo ao município a um ambiente de flagrante insegurança jurídica.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo Municipal, o posicionamento dos membros do TCE, mesmo que em tese, sobre parâmetros para a formação de preços na aquisição de medicamentos, contribuirá para que os futuros certames sejam deflagrados em bases mais solidas. O documento apresentado pelo município esclarece ainda que, as tais mediadas evitariam eventuais indícios de sobre preço, sendo objetos de medidas cautelares pelo próprio tribunal, haja vista que as medidas, mesmo quando necessárias, retardam em muito as aquisições.

Diante de todo o exposto apresentado junto ao documento protocolado, o município de Anaurilândia, através de seu gestor fez três questionamentos ao TCE:

1 – É possível ao município, na formação de preços para a aquisição de medicamentos, tanto ordinário, quanto por meio de decisão judicias, adotar como parâmetros as tabelas CMED, ABCFARMA, CAP e BPS?

2 – Além das referidas tabelas, é possível que se pesquise preços em outras fontes, como, por exemplo, direto com os potencias fornecedores, sites oficiais, aquisição anteriores de outros órgãos ou fonte seguras?

3 – Qual seria o critério para fixar valor estimado previsto no Manual de Peças Obrigatórias do TCE, conforme a resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018?

Takazono afirma que aguarda uma resposta do Tribunal de Contas, no sentido de que seja viabilizada uma súmula que permita maior agilidade na aquisição de medicamento para atender o munícipio.

“Essa é uma barreira que todos os municípios vêm encontrando. Não queremos que afrouxe as regras, e sim, que se encontre um mecanismo mais ágil para que esses medicamentos cheguem sem demora aos mais necessitados. Quem tem uma enfermidade e vem sofrendo com dor, precisa de um tratamento imediato. A doença não espera”, finaliza.

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